terça-feira, 2 de junho de 2015

Bruce Jenner e as reflexões sobre Jennero e Espécie

                     



A pós-modernidade trouxe consigo a relativização de conceitos humanos, de sorte que não mais podemos afirmar com a mesma categoria acerca de muita coisa. Eu penso que isso seja deveras muito bom, até porque a chamada modernidade líquida não foi, por si só, responsável pela relatividade dos conceitos, mas tão somente pelo despertar do Homem para tal relatividade, que, em verdade, sempre existiu.

Bom ou ruim, estamos em tempo de questionar inclusive conceitos como "homem" e "mulher", como se pode ver na reportagem abaixo. O que me questiono é onde está o limite da relativização, se é que há algum. Pois veja... antes, família era pai (homem biologicamente falando) e mãe (mulher biologicamente falando). Hoje não é mais. Ontem mulher era feminino de ser humano, condição inata, e vice-e-versa. Hoje, não mais. As razões apontadas para justificar tal relativização apontam para a inconsistência do argumento biológico, como condição sine qua de caracterização, relativizando-o, e sobrepujando-o com a autonomia da vontade. Onde, somos o que queremos, e não o que nascemos. Pai não é quem cede carga genética, mas quem cria. Vejamos então que, deveras, foi-se o tempo que o critério biológico servia como parâmetro para determinarmos o que é o que ou quem é quem. Acho tudo isso basante interessante. Creio que a moral é ser feliz mesmo, e quanto mais pessoas felizes existirem, melhor será o mundo. Mas me pergunto até onde tal "cascata de relativizações pode nos levar". E questiono isso não de maneira pessimista, como quem acredita que tal fenômeno deva necessariamente nos levar a maus bocados no futuro. Não. Quero tão somente compreender até onde estamos legitimados a operar a relativização.
Para tanto, proponho que pensemos acerca do próprio conceito de Homem, ou de Ser Humano. Dado que um pênis não faz o homem, bem como a vagina não faz mais as mulheres, penso que estamos legitimados a afirmar que não será o andar de pé, ter dois braços, duas pernas e uma cabeça condição suficiente para que nos afirmemos humanos. Pode soar absurdo, mas me pergunto se tal perplexidade que tal questionamento pode causar, não advém tão somente do "glitter" que está envolto ao conceito de Ser Humano, assim como estava sobre os estereótipos de Homem ou Mulher. Quero dizer... se podemos ressignificar termos como mulher e homem, porque não podemos fazê-lo quanto ao próprio conceito de humanidade?
Pois veja: sabidamente, todo ser humano tem direitos que não são concedidos aos demais animais. Lhes pergunto: por que? Por que se assemelham fisicamente a nós? Pois se formos partir por esta ótica, existem seres humanos que adotam padrões comportamentais que lhes tornam muito mais semelhantes aos demais membros do reino animal do que aos próprios membros de sua própria espécie. Bem... se nos é lícito questionar o que é ser humano, inicio indagando: o que é ser humano? É ter características físicas humanas? Mas as características físicas são assim tão importantes? E se o são, porque não ser dada a devida importância a elas quando tratamos por exemplo acerca de conceitos como homem e mulher? Se, de outra parte, não são meras características físicas que nos legitimam a bater no peito e bradar que somos humanos, o que nos legitimará? Quiçá um padrão comportamental distintivo de nossa espécie, a exemplo do uso da razão? Perfeito, mas... então aquele homem impossibilitado por qualquer motivo e/ou mesmo desinteressado em usar a razão, não seria mais considerado humano? Se não, então o que nos é verdadeiramente elementar?
O que nos proíbe de tratar como animais, os seres vivos que fisicamente se assemelham a nós, mas que, em verdade, por questões comportamentais, pouco se parecem conosco? Será o sentimento de empatia gerado pela similitude física do outro? E isso quer dizer que todo aquele que não possuísse empatia, estaria legitimado a agir conforme agiria com um animal para com os demais seres (humanos ou não)? E se não for a empatia aquilo que nos impede de prejudicar o "próximo", então quem sabe seja a máxima de que não faremos nada ao próximo que não gostaríamos que fizessem para nós? Mas... e se acaso não houvesse qualquer possibilidade de este próximo fazer o mesmo contigo, então tu estarias autorizado a agir como bem entendesse para com ele?

De outra parte, se tudo que acabo de dizer soa absurdo, façamos então a lógica inversa: porque nos damos o direito de tratar diferentemente as diferentes espécies mundo à fora? Será tão somente porque não compartilham de mesmas características fenotípicas? E as características físicas importam mesmo? Então voltemos a repensar o conceito de homem e mulher... 
Emoticon tongue
Não... eu não vou concluir dizendo que acho certo ou errado a relativização do conceito de mulher como ocorreu no caso da reportagem. Passei aqui apenas para refletir em público e terminar o texto de maneira inconclusiva, apenas para ficar mais bonito.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Sobre a redução da maioridade penal...




Acredito que não possamos justificar a não diminuição da maioridade penal tão somente com a não diminuição da violência, pois seria reduzir a reposta do "por que punir" a 
uma redução da criminalidade generalizada, o que não é o caso. Além do mais, tal argumento não pode ser mesmo o único a embasar o combate a diminuição (admitindo-se provisoriamente que ela deva, efetivamente, ser combatida), haja vista que o cárcere não reduz a criminalidade e/ou a violência, seja em qual idade ele for aplicado, pois se este fosse o caso, poderíamos muito bem justificar a própria invalidade e/ou desnecessariedade do próprio código penal como um todo, seja para qual "ramo social" ele seja aplicado (>18 ou <18).

Acredito que a maioridade enquanto marco exista porque efetivamente é de se considerar que seres humanos não são totalmente formados do ponto de vista da consciência de seus atos desde o nascimento. O processo civilizatório é uma construção, de maneira que demanda tempo, e este tempo pode variar no espaço e no próprio Tempo. Assim, devemos estabelecer um limite legal a partir do qual possamos afirmar, com um bom grau de certeza, que o criminoso já possuía condições mínimas de discernimento das próprias atitudes, de sorte que este sujeito já fosse, no momento do delito, plenamente capaz de compreender a sua própria atitude e o que ela significava no meio social onde ele vivia. A partir deste marco, estaríamos então legitimados a puni-lo. 

Assim é que usou-se fixar tal marco cronológico nos 18 anos completos. Ocorre que tal análise não pertence ao campo jurídico, mas antes ao psicológico, de sorte que somos "relativamente incapazes" de advogar contra ou a favor da redução, haja vista que não detemos conhecimentos técnicos que nos legitimem a dizer que o infrator, com base em sua idade, já tinha ou deveria ter completa noção do que estava fazendo. De outra parte, 1- é impossível analisar caso a caso acerca do discernimento do infrator, provando-se aqui, a necessidade de estabelecermos um marco geral minimamente seguro; 2- sabidamente tal marco cronológico é bastante variável, uma vez que variadas são as idades que marcam a transição da criança à fase adulta. Historicamente falando, há alguns poucos séculos atrás, por exemplo, aos 15 anos, já se tinha completa noção das atitudes que se estava tomando, em especial porque tal marco cronológico representava, também, percentual muito maior da vida média do Homem do que representa hoje, posteriormente ao boom tecnológico e científico que nos fez elevar significativamente a idade média de morte dos seres humanos. 

Dada a mutabilidade do referido marco "maturescente", é de se pensar que a fixação de um marco jurídico deva ser igualmente maleável. Não é? E, em contra-partida, é de se pensar que nós, juristas, não detemos conhecimento suficiente para determinarmos por nós mesmos a partir de qual idade um ser humano já pode ser considerado adulto para efeitos de discernimento, de maneira a estar "apto" a receber as mesmas punições que aquele já anteriormente entendido pelo Sistema como adulto. Em suma, esta discussão nos pertence apenas acessoriamente. É bem verdade que menos ainda deveria pertencer ao legislador, e/ou ao senso comum, acaso este não detenha os necessários conhecimentos para determinar o referido limite. Ocorre que aos parlamentares, é dada a incumbência de legislar, ao passo que também lhes são conferidas mil e umas assessorias que ao menos deveriam pertencer aos mais diversos ramos do saber, em especial com relação à psicologia, às ciências médicas e, vale dizer, ao próprio Direito, e que deveriam tão somente auxiliá-los no processo legislativo sempre que fossem necessários conhecimentos que extrapolassem aqueles detidos pelo próprio parlamentar. Assim é que, imagino eu que os primeiros a levantarem-se contra ou a favor de qualquer modificação nesta baliza cronológica que divide crianças e adolescentes da "vala comum" dos adultos, deveriam ser os psicólogos, de maneira que, se alguém desejar defender qualquer dos lados do referido dilema, deve, igualmente, buscar respaldo na psicologia e não no Direito e/ou mesmo na sociologia, como se pretende fazer ao nos valermos do argumento originalmente proposto pela maioria dos juristas contrários a diminuição da maioridade, qual seja: "redução não diminui violência". Em suma, quer tratar sobre maioridade, fale mais sobre seus conhecimentos em psicologia e sobre os seus argumentos concernentes a esta área do saber humano que possa corroborar com a vossa visão acerca do tema.

 São estes os meus pensamentos acerca do tema. É bem verdade que não dedico meus estudos especialmente ao direito penal, de sorte que posso estar manifestando uma opinião "sensocomunzista" e ultrapassada por aqui. De qualquer sorte, o que nos une enquanto profissionais do Direito, creio q seja esta inquietude que nos faz exteriorizar nossas posições, por vezes, antes mesmo de fazermos uma reflexão mais aprofundada. Assim sendo, me permito postar aqui o que tenho pensado a respeito, sem a pretensão de advogar por qualquer dos lados, mas tão somente com o intuito de refletir em público, coloquemos assim. Até porque, se por hora acredito que tal discussão nos pertence apenas de maneira indireta, então não poderia eu cair em tamanha contradição de, ao final, tomar partido algum.