segunda-feira, 1 de junho de 2015

Sobre a redução da maioridade penal...




Acredito que não possamos justificar a não diminuição da maioridade penal tão somente com a não diminuição da violência, pois seria reduzir a reposta do "por que punir" a 
uma redução da criminalidade generalizada, o que não é o caso. Além do mais, tal argumento não pode ser mesmo o único a embasar o combate a diminuição (admitindo-se provisoriamente que ela deva, efetivamente, ser combatida), haja vista que o cárcere não reduz a criminalidade e/ou a violência, seja em qual idade ele for aplicado, pois se este fosse o caso, poderíamos muito bem justificar a própria invalidade e/ou desnecessariedade do próprio código penal como um todo, seja para qual "ramo social" ele seja aplicado (>18 ou <18).

Acredito que a maioridade enquanto marco exista porque efetivamente é de se considerar que seres humanos não são totalmente formados do ponto de vista da consciência de seus atos desde o nascimento. O processo civilizatório é uma construção, de maneira que demanda tempo, e este tempo pode variar no espaço e no próprio Tempo. Assim, devemos estabelecer um limite legal a partir do qual possamos afirmar, com um bom grau de certeza, que o criminoso já possuía condições mínimas de discernimento das próprias atitudes, de sorte que este sujeito já fosse, no momento do delito, plenamente capaz de compreender a sua própria atitude e o que ela significava no meio social onde ele vivia. A partir deste marco, estaríamos então legitimados a puni-lo. 

Assim é que usou-se fixar tal marco cronológico nos 18 anos completos. Ocorre que tal análise não pertence ao campo jurídico, mas antes ao psicológico, de sorte que somos "relativamente incapazes" de advogar contra ou a favor da redução, haja vista que não detemos conhecimentos técnicos que nos legitimem a dizer que o infrator, com base em sua idade, já tinha ou deveria ter completa noção do que estava fazendo. De outra parte, 1- é impossível analisar caso a caso acerca do discernimento do infrator, provando-se aqui, a necessidade de estabelecermos um marco geral minimamente seguro; 2- sabidamente tal marco cronológico é bastante variável, uma vez que variadas são as idades que marcam a transição da criança à fase adulta. Historicamente falando, há alguns poucos séculos atrás, por exemplo, aos 15 anos, já se tinha completa noção das atitudes que se estava tomando, em especial porque tal marco cronológico representava, também, percentual muito maior da vida média do Homem do que representa hoje, posteriormente ao boom tecnológico e científico que nos fez elevar significativamente a idade média de morte dos seres humanos. 

Dada a mutabilidade do referido marco "maturescente", é de se pensar que a fixação de um marco jurídico deva ser igualmente maleável. Não é? E, em contra-partida, é de se pensar que nós, juristas, não detemos conhecimento suficiente para determinarmos por nós mesmos a partir de qual idade um ser humano já pode ser considerado adulto para efeitos de discernimento, de maneira a estar "apto" a receber as mesmas punições que aquele já anteriormente entendido pelo Sistema como adulto. Em suma, esta discussão nos pertence apenas acessoriamente. É bem verdade que menos ainda deveria pertencer ao legislador, e/ou ao senso comum, acaso este não detenha os necessários conhecimentos para determinar o referido limite. Ocorre que aos parlamentares, é dada a incumbência de legislar, ao passo que também lhes são conferidas mil e umas assessorias que ao menos deveriam pertencer aos mais diversos ramos do saber, em especial com relação à psicologia, às ciências médicas e, vale dizer, ao próprio Direito, e que deveriam tão somente auxiliá-los no processo legislativo sempre que fossem necessários conhecimentos que extrapolassem aqueles detidos pelo próprio parlamentar. Assim é que, imagino eu que os primeiros a levantarem-se contra ou a favor de qualquer modificação nesta baliza cronológica que divide crianças e adolescentes da "vala comum" dos adultos, deveriam ser os psicólogos, de maneira que, se alguém desejar defender qualquer dos lados do referido dilema, deve, igualmente, buscar respaldo na psicologia e não no Direito e/ou mesmo na sociologia, como se pretende fazer ao nos valermos do argumento originalmente proposto pela maioria dos juristas contrários a diminuição da maioridade, qual seja: "redução não diminui violência". Em suma, quer tratar sobre maioridade, fale mais sobre seus conhecimentos em psicologia e sobre os seus argumentos concernentes a esta área do saber humano que possa corroborar com a vossa visão acerca do tema.

 São estes os meus pensamentos acerca do tema. É bem verdade que não dedico meus estudos especialmente ao direito penal, de sorte que posso estar manifestando uma opinião "sensocomunzista" e ultrapassada por aqui. De qualquer sorte, o que nos une enquanto profissionais do Direito, creio q seja esta inquietude que nos faz exteriorizar nossas posições, por vezes, antes mesmo de fazermos uma reflexão mais aprofundada. Assim sendo, me permito postar aqui o que tenho pensado a respeito, sem a pretensão de advogar por qualquer dos lados, mas tão somente com o intuito de refletir em público, coloquemos assim. Até porque, se por hora acredito que tal discussão nos pertence apenas de maneira indireta, então não poderia eu cair em tamanha contradição de, ao final, tomar partido algum. 

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