quarta-feira, 15 de abril de 2015

Legislador Frankstein e seu novo monstro: Lei da Guarda Compartilhada


Eu acho que tinham que renovar o estoque de idiotas que assessoram os responsáveis por legislar sobre Direito de Família no BR. Não bastasse a gigantesca miscelânea que é este ramo do direito por aqui, agora temos mais esta!

1- GUARDA COMPARTILHADA é a divisão temporal da custódia física? E isso não seria, em verdade, a guarda alternada? E ela é efetivamente mais benéfica ao menor?

2- Ou... quiçá GUARDA COMPARTILHADA seja então a divisão "igualitária" de poderes/deveres entre os pais perante o menor?! Mas... não seria isso nada mais que poder familiar, assim nomeado em substituição a antiga expressão pátrio poder JUSTAMENTE para não deixar dúvidas acerca da referida igualdade? E ela já não estava suficientemente respaldada em lei?

(E se já havia exaustivo respaldo legal, mas ainda assim os conflitos permaneciam, a solução é fazer mais leis? O.o)


3- Eu tenho uma 3ª hipótese que submeto ao vosso julgamento:


GUARDA COMPARTILHADA é um instituto no mínimo volátil, senão vazio e sem conteúdo como, aliás, o próprio termo "guarda" o é, uma vez que há muito foi desmantelado nas expressões "custódia física", "poder familiar" e assim por diante, mas que aparentemente soluciona todos os problemas que geram clamor social, quando na verdade só soluciona o próprio clamor, trazendo a falsa ideia de problema resolvido, quando na real a longa manus estatal se mostra totalmente impotente em meio a mais básica estrutura social (e ainda bem! Xô Big Brother!). A dúvida ainda paira sobre a inocência dos "inocentes". Sendo franco e direto: será que o legislador é burro mesmo ou se faz?

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