terça-feira, 7 de abril de 2015

IMPÍTIMA



Penso q existem diversos tópicos a serem abordados sobre o impeachment da Dilma. O que se pode dizer inicialmente é que razões existem para falar-se da denúncia por crime de responsabilidade (se elas iriam ou não culminar em condenação são outros 500), seja porque exista correspondência entre os atos da “presidanta” e a tipificação disposta na lei 1079, seja porque " a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito " (se bem que a competência para julgar é do Senado, mas enfim... vale a analogia). 

 O que talvez salte aos olhos dos desavisados é sobre o eventual sucessor em caso de destituição da Dilma. A este respeito, a resposta, em meu entender, consta no texto constitucional, diferentemente do que tenho lido por aí inclusive em jornais de renome. Em caso de crime de responsabilidade, corrijam-me se estiver errado, mas quem assume, caso não seja igualmente responsabilizado é o vice (Michel Temer), pois trata-se de vacância. 
Se este for igualmente condenado, a sucessão ocorre na ordem constitucional: Presidente da Câmara dos Deputados (Eduardo Cunha) o do Senado Federal (Renan Calheiros) e o do Supremo Tribunal Federal ( Ricardo Lewandowski); 

Opções de merda à parte, cabe ressaltar que se um desses três últimos assumir, será feita nova eleição dentro do prazo de noventa dias, uma vez que estamos ainda nos dois primeiros anos de mandato, correto? Se assim for, aí é que vem a cereja do bolo: com a Dilma fora do páreo, adivinhem quem ganha esta nova eleição? ^^

Anyway...

Dito isso, ainda vale questionar a justificação de cartazes e manifestações massivas pro-impeachment, se qlqr cidadão pode, conforme a lei, por si só, denunciar quem quer que fosse pelo crime de responsabilidade. Em suma, pra que tudo isso?

Pois bem... sobre a questão processual/procedimental, vale ressaltar que, conforme a lei 1079, o "tribunal de pronúncia" é a Câmara dos Deputados. Em bom português: ela é tipo o "garra" do filme infantil "Toy Story": ela decide quem vai e quem fica. 

Aí é que está: sabidamente este órgão só funciona via pressões. Logo, sobre as decisões da câmara, vale a máxima: uma andorinha só não faz verão. Manifestar massivo e generalizado descontentamento, neste caso, talvez fosse a única forma de provocar qlqr reação por parte dos dep. fed. em prol da (questionável) intenção popular.

Se eu acho q vale destituir a Dilma do cargo? Não. Mas tem louco para tudo e eu estou longe de ser o dono da verdade. O ponto é que, analisando tudo que eu disse acima, a contrário sensu do que leio por aí, certas ou erradas no mérito, não me parecem tão absurdas as referidas manifestações. Ao revés: exercício regular de um direito reconhecido. O que me dizem?

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